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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: BOX N.º 103 DO EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY: Localizado no térreo, na coluna da esquerda, sendo a terceira unidade dos fundos para frente de quem olha o prédio da Rua Duque de Caxias, confrontando-se: ao Norte, com o Box n.º 104; ao Leste, com a parede de divisa com a Construtora Encantado Ltda.; ao Sul, com o Box n.º 102; e, ao Oeste, com a circulação; com área real privativa de 23,04m² (vinte e três metros e quatro decímetros quadrados), área real de uso comum de 4,86m², área total de 27,90m², tendo uma área ideal de terreno de 5,21m², correspondendo à fração ideal de 0,00527 no TERRENO URBANO com a superfície de 988,80m², localizado na cidade de Encantado/RS, na Rua Duque de Caxias, n.º 1397. MATRÍCULA nº 35.602 do Registro de Imóveis da Comarca de Encantado/RS.
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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DOS BOX DE GARAGEM Nº 03, 103, 106 E 107 DO EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY NA CIDADE DE ENCANTADO/RS.
SEG - 31/08/2026
23h59min
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