Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL: BOX 107- EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY - Localizado no térreo do edifício, situado na Rua Duque de Caxias, nº1397, Bairro Centro, nesta cidade de Encantado-RS, na coluna da direita, sendo a primeira unidade, contando dos fundos para a frente de quem olha o prédio a partir da rua Duque de Caxias, confrontando-se: ao Norte, com o Box nº 108; a Leste, com a área de circulação interna; ao Sul, também com a área de circulação interna; e, a Oeste, com a com a área de circulação de acesso ao térreo; com área privativa de 12,88 m²; área de condomínio de 2,72 m², totalizando 15,60 m², com fração ideal de terreno de 0,00295. O box acha-se construído sobre UM TERRENO URBANO com a superfície de 988,80 m², constituído do lote nº 21 da quadra nº 38, do Cadastro Fiscal desta Prefeitura Municipal, estando situado na Rua Duque de Caxias. MATRÍCULA nº 35.602 do Registro de Imóveis da Comarca de Encantado/RS.
Não foram ofertadas propostas para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DOS BOX DE GARAGEM Nº 03, 103, 106 E 107 DO EDIFÍCIO COMERCIAL E RESIDENCIAL INFINITY NA CIDADE DE ENCANTADO/RS.
SEG - 31/08/2026
23h59min
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