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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Parte ideal pertencente ao executado no percentual de 6,250000%, sem benfeitorias, dentro do todo maior do Imóvel Urbano na cidade de Cotiporã, RS, com a denominação administrativa de lote nº 045 da quadra 102, setor 01, distrito 01, com a área de 1.540,20m² (um mil quinhentos e quarenta metros e vinte decímetros quadrados) de terras, com casa residencial em alvenaria com a área de 20,00m², terras essas que distam 75,00 metros da esquina formada pelas ruas Bento Gonçalves e Getúlio Damasceno Pires, no lado par da primeira, onde não há quarteirão determinado, com as seguintes confrontações: ao norte, com o lote urbano n° 030 da quadra 102; ao sul, com terras de parte do lote rural n° 20, de Suery M. Domingues Zinda; ao leste, com terras de parte do lote rural n° 18, e ao oeste, com o lote urbano n° 105 da quadra 102; A “casa residencial em alvenaria com a área de 20,00m” constante na descrição da matrícula, não foi encontrada. A mesma teria sido demolida e em seu lugar construída a edificação residencial com 48,00 m². A construção é em alvenaria de tijolos, esquadrias de madeira, cobertura de telhas de fibrocimento, sem pintura, estado de conservação é “b” (entre nova e regular). Avaliação das benfeitorias R$ 75.000,00. Avaliação da parte ideal do imóvel pertencente ao executado dentro do todo maior corresponde a 96,2625m² é de R$ 11.250,00(onze mil duzentos e cinquenta reais).
BENS DIVERSOS
TER - 29/11/2022
10h00min
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