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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
BMW X5 X-DRIVE 35i (Motor N55 3.0 Bi-Turbo) ANO/MODELO: 2011 / 2011, COR: Prata, PLACA: AA0R537 (Origem: Paraguai), CHASSI: WBAZV4101B805471, PROCEDÊNCIA: Apreendido / Estrangeiro.
DOS VEÍCULOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA, PASSIVEIS DE EMPLACAMENTO NO BRASIL, Da Natureza da Aquisição e Desembaraço "A arrematação de veículo estrangeiro em leilão judicial ou administrativo da SENAD constitui aquisição originária de propriedade, assemelhando-se à arrematação judicial. O bem será entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus, gravames, multas, taxas ou débitos fiscais e administrativos anteriores à data da arrematação, inclusive aqueles vinculados ao país de origem, os quais serão baixados por força de determinação legal/judicial." Da Nacionalização e Regularização de Importação "Tratando-se de veículo de procedência estrangeira sem registro anterior no sistema RENAVAM, a Carta de Arrematação (ou Auto de Leilão), acompanhada da decisão judicial de perdimento em favor da União, servirá como título hábil para a nacionalização por via administrativa, suprindo a ausência de Guia ou Declaração de Importação (DI), para fins de regularização perante a Receita Federal e órgãos de trânsito." Da Homologação e Primeiro Emplacamento "O arrematante declara estar ciente de que a regularização de veículo estrangeiro para fins de circulação exige: • I. A obtenção do Código de Marca/Modelo/Versão junto ao SENATRAN, caso o veículo não possua similar já homologado no Brasil; • II. A emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), atestando que o veículo atende aos itens de segurança exigidos pelo CONTRAN; • III. O pagamento de todas as taxas de vistoria, primeiro registro e emplacamento (Padrão Mercosul) junto ao DETRAN de destino." Das Responsabilidades do Arrematante "Correrão por conta exclusiva do arrematante todas as providências e custos necessários para a adaptação técnica do veículo às normas brasileiras (ex: iluminação, emissões e sinalização), bem como a contratação de engenheiro ou despachante especializado para a tramitação do processo de homologação individual, se necessário."
LEILÃO ELETRÔNICO SENAD/PF: ALIENAÇÃO ANTECIPADA - TD
QUI - 18/06/2026
10h00min
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