Leilão de Bens TJRS JEC Comarca de Nova Prata RS.
O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) no estado em que se encontra (m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.zaccariasleiloes.com.br. Durante o leilão, profissionais da zaccariasleilãoJudicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (054-99612-1051) ou e-mail ([email protected]).
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
Dos Lances: Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
O arrematante recebe o bem livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores, na forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de transferência.
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do (s) bem (ns) arrematado (s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida com o leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação.
PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito em conta. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do (s) bem (ns) arrematado (s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas. A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida. Acordo Ou Remição Da Execução – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o (a) executado (a), somente nestas hipóteses, obrigado (a) a pagar a comissão de 2% do valor pago. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site.
Finalizado os lances individuais dos imóveis, será oportunizado o lance de forma englogada dos mesmos conforme art. 893 do CPC - Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
Informações com o Leiloeiro Oficial Volnei Zaccarias, Matrícula 151/99, através dos site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 – 3441-1902 – 54 99612-1051.