O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de novas propostas, inicia-se na data de publicação do edital e termina às 23h59min do dia 30/04/2026.
5. Formalização de novas propostas.
A proposta deverá conter a qualificação civil completa do proponente, o preço e as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas.
A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do proponente e da declaração de que ele não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região.
A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 13h00min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do interessado por lance no site do leiloeiro, sob pena de ser desconsiderada.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CARLOS BORSA DOS SANTOS FILHO, em 17/03/2026, às 13:07:27 - 786a3ff.
Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o (a) proponente.