2 – RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO: Os bens ofertados à venda por intermédio do presente edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo à ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais ou encargos de transferência patrimonial, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente. O adquirente também arcará com as despesas para remoção das benfeitorias e todas as demais especificadas no edital, nos termos supracitados. Os bens é ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões/descrição dos bens pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para desistência, anulação da compra, compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua retirada e despesas decorrentes a cargo do adquirente. Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital.
3 – HABILITAÇÃO: Serão admitidos como lançadores pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, que nos termos do art. 890 do CPC, estiver na livre administração de seus bens. A identificação das pessoas físicas, que se habilitarem como lançadoras, será atestada através de documento de Identidade (RG) ou qualquer documento oficial de identificação civil, com foto. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo apresentar, no ato da aquisição, cópia do contrato social com sua última alteração, estatuto atualizado e comprovante de CNPJ.
4 – PREÇO MÍNIMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os bens postos à venda por intermédio do presente edital foi determinado pelo preço mínimo atribuído a cada lote no item 01 do edital, sendo que a venda será realizada pela melhor proposta, garantindo-se ao leiloeiro que intermediar a venda, o pagamento da comissão, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço de venda. Caso a venda seja negativa serão admitidas propostas. O adquirente é o responsável por arcar com o montante da comissão do Leiloeiro, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do maior lanço, o qual deverá ser acrescentado ao valor da proposta apresentada, não sendo desta subtraído. A venda poderá ser feita à vista.
5 – PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS No prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente edital, devem os interessados efetuar CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
6 - DOS LANCES: O sistema estará disponível para recepção de lances. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
7 - PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do (s) bem (ns) arrematado (s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da venda direta, por meio de deposito em contas fornecidas pelo leiloeiro.
8 – NÃO HAVENDO LICITANTES PELO PAGAMENTO A VISTA, SERA ANALISADA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação.
9 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente do preço de arrematação do (s) bem (ns) que será de 10 %(dez por cento). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega.
10 – PENALIDADES Aquele que desistir da proposta já homologada, não efetuar o pagamento integral ou de qualquer parcela, sustar cheques ou emitir cheques sem fundos arcará com multa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do lanço – acrescido do valor devido a título de comissão do leiloeiro, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de 3 (três) anos, além de poder ser responsabilizado penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal.
11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente edital vigorará a partir de sua publicação no sitio do leiloeiro e seus efeitos perdurarão até que o bem seja alienado na sua totalidade ou até posterior deliberação. Bento Gonçalves, 08 de outubro de 2022.
VOLNEI ZACCARIAS LEILOEIRO OFICIAL MATRICULA 151/99