DO (S) BEM (NS): O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s) estão disponíveis no Portal www.zaccariasleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente o (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: [email protected]. DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.zaccariasleiloes.com.br. O 1º leilão terá início no dia 08/03/2022, às 10h00. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do (s) bem (ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 18/03/2022, às 10h00 (horários de Brasília/DF). Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.zaccariasleiloes.com.br, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO (S) BEM (NS) no 1º leilão, o valor mínimo para a venda do (s) bem (ns) apregoado (s) será o valor da avaliação judicial. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo. DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Volnei Zaccarias, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCISRS sob o nº 151/99. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela rede de Internet, por meio do Portal acima informado. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus que recaiam sobre o (s) bem (ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles que se sub-rogam sobre o respectivo preço, inclusive os de natureza propter rem, observada a ordem de preferência, conforme previsto no §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do (s) bem (ns) arrematado (s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/RS. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (cinco por cento) do preço de arrematação do (s) bem (ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA: Caberá ao (s) arrematante (s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do (s) bem (ns) arrematado (s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação do (s) bem (ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensando a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o (a) executado (a) pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o (a) executado (a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pelo leiloeiro. DO ACORDO: Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspensão do leilão, fica o (a) executado (a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado (a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.zaccariasleiloes.com.br. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54) 3441-1902 ou 54 99612-1051. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do § único, do art. 889, do CPC. Informações com o Leiloeiro Oficial Volnei Zaccarias, Matrícula 151/99, através dos site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 – 3441-1902 – 54 99612-1051.