CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
DO (S) BEM (NS): O (s) bem (ns) será (ão) vendido (s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra (m), sem garantias. As fotos dos bens/lotes divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do leilão.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente o (s) bem (ns) a ser (em) apregoado (s), conforme art. 77 do CPC. As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas pelo telefone 54 3441-1902 ou 54 99612-1051.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.500,00 cada; Imóveis : Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (IPCA);