CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão cadastrar-se previamente no site do leiloeiro com antecedência mínima de 24 horas, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (além de certidão de casamento, se casado for); II – Pessoa Jurídica: contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficiais.
DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos dos bens/lotes divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, competindo aos interessados a visitação prévia à realização do leilão, não lhes sendo permitido alegar, posteriormente, desconhecimento do estado de conservação do item.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s), conforme o art. 77 do CPC. As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas pelos telefones (54) 3441-1902 ou (54) 99612-1051.
DOS LANCES: O sistema estará disponível para a recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, razão pela qual os lances não poderão ser anulados ou cancelados em nenhuma hipótese. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances.